terça-feira, 19 de abril de 2011

Termo Atualmente Usado, no que se Refere à Pessoa com Deficiência

*Wanilda Varela Souza Vieira

Há alguns anos as pessoas identificavam uma pessoa com deficiência física como aleijado, defeituoso, incapacitado; um deficiente visual como ceguinho; uma pessoa com deficiência auditiva como surdo-mudo; uma pessoa com deficiência intelectual como deficiente mental ou retardado. Estas terminologias estão atualmente em desuso. Hoje, são várias as definições e termos empregados, que se aproximam mais da realidade de uma pessoa com deficiência. Segundo Sassaki (2003), o termo atualmente mais utilizado é pessoa com deficiência.

Não muito tempo atrás, para se referir a pessoas com limitações, utilizavam-se as expressões “inválido”, “incapaz”, “excepcional” e “pessoas deficientes” , até que o Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência trouxe o termo “pessoa portadora de deficiência”, adotado pela legislação brasileira. Entretanto, a visão internacional, por meio de convenções e declarações entende, que as deficiências não se portam, elas estão com a pessoa ou na pessoa.

Quanto ao termo “pessoas portadoras de necessidades especiais”, vê-se bastante o uso equivocado desse termo, pois se trata de um termo próprio da área de educação, sancionado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Designa não só as pessoas com deficiência, mas os superdotados, obesos, idosos, autistas, pessoas com distúrbios de atenção, emocionais e outros. Alerta-se também o uso inapropriado de siglas, pois as mesmas devem se restringir especificamente as marcas, tão bem demonstradas nos meios de comunicação e propaganda e não para designar pessoas, sujeitos de direitos (GUGEL, 2007).

Utiliza-se no artigo, conforme Jaime e Carmo (2005), o termo “Pessoa com Deficiência” por ser internacionalmente o mais utilizado e por ser definido pela Organização Internacional do Trabalho, Convenção nº. 159 de 1983, em que a pessoa com deficiência é aquela em que a possibilidade de permanecer e progredir no emprego está limitada em decorrência de uma reconhecida desvantagem física ou mental, e utilizando quando necessário o termo “pessoas portadoras de deficiência”.

Adotamos a denominação “pessoas com deficiência” não por modismo ou por preocupação em parecer politicamente correto, mas por entendermos que, desta forma, prioriza-se a questão substantiva (“pessoas”) colocando-a antes do aspecto adjetivo (“com deficiência”) – uma dentre várias características que as pessoas podem ter, ou não. A expressão “pessoas portadoras de deficiência” foi utilizada em alguns trechos do artigo para manter a redação original de textos legais (Jaime; Carmo, 2005, Pág. 17).

Atualmente, ainda nos deparamos com profissionais e com literaturas fazendo menção a termos impregnados de preconceitos e estereótipos. Paralelamente, observa-se o avanço da sociedade, na busca de uma melhor compreensão quanto a esse público.

Depois de múltiplos fóruns e anos de discussão nos movimentos sociais das pessoas com deficiência, podemos reafirmar e estender esse conceito juntamente com Gugel (2007), que propõe a utilização dos seguintes “termos“: ‘pessoa com deficiência’, ’pessoa que tem deficiência física’; ‘auditiva (pessoa surda)’; ‘visual (pessoa cega)’ ou ‘mental’.

Contudo, segundo Gugel (2007), quando se faz referência à lei de aplicação devem ser considerados os mesmos termos utilizados na Constituição da República de pessoa portadora de deficiência (Art.23, II; XIV; 37, VIII; 203, IV); portador de deficiência (Art. 7°, XXXI; 208, II).

É extremamente importante compreender os termos e conceitos, pois isso representa um avanço na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, possibilitando novas oportunidades. Dá-nos uma compreensão real do que esse sujeito é capaz, quais são suas possibilidades, suas limitações e o mais importante: Previne os enquadramentos equivocados e evitam-se as habilitações indevidas, como se tem visto, não poucas vezes nas organizações.

*Psicóloga, Especialista em Psicologia do Trabalho e das Organizações - Unileste-MG,Ipatinga-MG/2011.

Referêncial Bibliográfico:

GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público: reserva de cargos e empregos públicos, administração pública direta e indireta./Maria aparecida Gugel – 2ª Ed. Ver. – Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 2007.

JAIME, Lucíola Rodrigues; CARMO, José Carlos do. A inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho: o resgate de um direito de cidadania / Lucíola Rodrigues Jaime, José Carlos do Carmo. – São Paulo: Ed. Dos Autores, 2005.


SASSAKI, Romeu Kasumi.Terminologia sobre deficiência na era da inclusão-2003–em:HTTP:WWW.educacaoonline.pro.br/art¬terminologia_sobre_deficiencia.asp?f_id_artigo=577. Acesso: 15 de Março de 2011.

3 comentários:

  1. Esse blog ficou bunito eim. Caramba!

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  2. O psico, muito bom. Você sabe o que é Síncope Vaso Vagal? Em termos psicológicos, fala alguma coisa prá mim, ok?
    Abraço

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