quinta-feira, 14 de abril de 2011

Parte I: Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho: A Visão do Psicólogo Organizacional

Introdução

Atualmente, as organizações de uma forma geral, vivem num contexto altamente complexo. O mercado de trabalho vem sendo forçado a modificar e implementar novos mecanismos de atuação devido a mudanças, muitas vezes relacionadas com políticas econômicas e sociais. As novas tecnologias, a legislação, novas profissões e as diversidades do trabalho, são indicadores que demandam uma transformação no trabalho do psicólogo organizacional destacando-se o recrutamento e seleção de pessoas.

A partir da promulgação do Decreto 3.298/99 que entre outros define o que é deficiência, estabelece a equiparação de oportunidades para todos e estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas às pessoa com deficiência. As organizações se viram obrigadas a recrutar e selecionar esse público específico para compor o seu quadro funcional. Assim, as pessoas com deficiência começaram a fazer parte deste novo cenário, o mercado de trabalho.

Toda a sociedade deve fazer parte do processo de inclusão da pessoa com deficiência. O psicólogo, enquanto promotor da gestão de pessoas e de uma sociedade que tem garantido por lei a equiparação de oportunidades, necessita, constantemente, se envolver e levar adiante o debate em torno deste tema, revendo conceitos e métodos e desenvolvendo programas específicos.

O presente artigo tem como objetivo investigar, junto aos psicólogos organizacionais do Vale do Aço, como tem sido o processo quanto ao ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Pretende-se ainda desmistificar os estereótipos e preconceitos que permeiam o comportamento da pessoa com deficiência; e propor alternativas que possam facilitar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho através das leis e decretos já existentes.

Espera-se que este artigo possa contribuir para todos aqueles que buscam a efetivação da inclusão e promoção da pessoa com deficiência em todas as áreas, principalmente no mercado de trabalho.

1 Revisão de Literatura

Causa-nos certo constrangimento perceber que até a última década do século XX, os dados oficiais sobre a deficiência no Brasil, eram inexistentes. Qualquer tipo de projeto ou estudo que se referia a esta população possuíam como referência a estimativa da OMS, segundo a qual 10% da população de um país, possui algum tipo de deficiência (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008).

Somente a partir da Lei n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que faz referência à obrigatoriedade da inclusão de questões específicas sobre a população com deficiência nos censos nacionais como critério da realidade brasileira e essencial para sustentar a definição de políticas específicas é que o censo demográfico de 1991 incluiu questões referentes à população referida (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008).

A partir desse momento percebe-se uma atenção dispensada à pessoa com deficiência. Segundo Sicord (2002, apud MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008), o Censo Demográfico de 2000 realizou sua pesquisa baseada no conceito ampliado de deficiência, ou seja, na percepção que as pessoas têm em relação às alterações provocadas pela deficiência na capacidade de realização, no comportamento e na participação social.

Portanto os dados apresentados relativos às pessoas com deficiência pelo Censo 2000, privilegiam as incapacidades como fator principal para a identificação das deficiências e do grau de comprometimento das condições físicas e mentais das pessoas pesquisadas.

As pessoas com deficiência, segundo estatística do IBGE para o Censo-2000, somam 14,48% da população, ou seja, aproximadamente 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, dos quais, somente 537 mil estão inseridos no mercado de trabalho para uma comunidade nacional de 26 milhões de trabalhadores ativos (GUGEL, 2007, p.19).

Do total de 24,5 milhões de pessoas com deficiências no Brasil, 48,1% são de deficiência visual; 22,9% são de deficiência motora; 16,7% são de deficiência auditiva; 8,3% são de deficiência mental e 4,1% são de deficiência física (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008, p. 13).
As estatísticas comprovam o número significante dessa população e percebe-se também o número insignificante inserido no mercado de trabalho.

Indagamos então as questões referentes ao Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seção IV, art.36 onde institui que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).

O Ministério da Saúde, 2007 faz menção no art. 37 que fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. Menciona ainda que concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

Após mais de 11 anos do decreto referido acima, que assegura a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a sociedade e as empresas de uma forma geral deveriam demonstrar mais sensibilidade e preocupar-se não apenas em cumprir o previsto nas leis e decretos, mas em humanizar e ter ciência da responsabilidade social atrelada a essas pessoas. Nesse sentido, faz-se necessário a definição e o entendimento dos termos usados atualmente quanto à pessoa com deficiência.

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